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Especialista em

DIREITO DE SUCESSÕES

Destacada atuação no Direito de Sucessões nas ações de inventários (judiciais e extrajudiciais), partilhas, testamentos, deserdação, indignidade, renúncia, sonegação, remoção de inventariante, petição de herança, habilitações de credores, e outras.

DIREITO DE FAMÍLIA

Divórcios, reconhecimentos e dissoluções de uniões estáveis, bem como de uniões homoafetivas, pensão alimentícia, guarda de menores, reconhecimento de paternidade, regulamentação de visitas, interdições, alienação parental, adoções, contratos de convivência.

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Esta área de atuação surgiu decorrente das ações de inventário, pois, em muitos casos, era preciso regularizar o imóvel objeto da herança para possibilitar sua partilha. Por esta razão, adquiriu know how nesta matéria em ações de usucapião (judiciais e extrajudiciais), adjudicação compulsória, suprimento judicial de outorga, extinção de condomínio, retificação de matrícula, entre outras.

Anderson Martins da Silveira - OAB/RS 87.028

Advogado de Direito das Sucessões e Família, especialista em Inventários e Gestão Sucessória, com sólida experiência judicial, extrajudicial e consultiva, que tem como objetivo e missão satisfazer plenamente seus clientes com eficiência, segurança, responsabilidade, ética e sigilo na atividade profissional.

Comprometido com a transparência e confiabilidade nos relacionamentos profissionais, mantém seus clientes atualizados sobre os andamentos dos processos judiciais e administrativos e demais trabalhos confiados aos seus cuidados profissionais.

DIREITO DE SUCESSÕES

INVENTÁRIO

O processo de Inventário  e partilha de bens serve para documentar a transferência  registral dos bens do falecido aos seus herdeiros.  É um processo onde  se apura os bens, os direitos e as dívidas, para se chegar ao valor líquido do quinhão de cada  herdeiro.

 

Qualquer dos herdeiros pode entrar com o pedido de inventário. O requerimento deve ser apresentado no local de domicílio do falecido.

 

Além disso, é um processo que pode ser feito judicial ou extrajudicialmente.  E vários documentos são necessários para a abertura do inventário, como documentos do falecido, dos bens, direitos e dívidas, bem como dos herdeiros.

 

Portanto, você que tem necessidade de realizar  um inventário, agende uma consulta em Porto Alegre (pode ser on line)  e obtenha a melhor orientação sobre seu caso.

TESTAMENTO

O Testamento é a manifestação de última vontade mediante a qual uma pessoa dispõe de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte.


É o meio legal para que alguém manifeste seu desejo e determine como os seus bens serão distribuídos após seu falecimento.
Vale lembrar  que havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro), o testador só poderá dispor da metade da herança.

Normalmente contém disposições de ordem patrimonial, mas é também por meio do testamento, que um indivíduo pode, por exemplo, reconhecer uma paternidade, deserdar um herdeiro, nomear um tutor, reconhecer uma dívida, ou manifestar seu desejo em relação à sua herança digital, ou seja, bens armazenados em ambiente virtual, com conteúdos digitais que serão deixados por ele quando falecer.


Você já decidiu o que fazer com sua conta do Instagram? E seu Whatsapp, já sabe o que fazer? Já elegeu um contato herdeiro, para o caso de faltar?

Ante a existência de testamento, será necessária a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento. 
A procedência desta ação visa declarar a validade do testamento.
Contudo, para o efetivo cumprimento do testamento, será necessária também dar entrada no processo de Inventário (judicial ou extrajudicial).

Portanto, você que tem vontade de deixar Testamento, ou você que se percebe prejudicado na divisão correta da herança, agende uma consulta em Porto Alegre (pode ser online)  e obtenha a melhor orientação sobre seu caso.

Consultando as leis
Áreas de atuação

DIREITO DE FAMÍLIA

DIVÓRCIO

O divórcio é o procedimento usado para encerrar o casamento civil (dissolver o vínculo jurídico entre as partes). 


Vale lembrar que para fundamentar o divórcio basta o interesse de uma das partes em não mais conviver como casal.
As pessoas em união estável não fazem divórcio e sim dissolução da união estável.


O divórcio, assim como a dissolução da união estável, podem ser feitos pelo via judicial ou extrajudicial.

Enquanto o divórcio judicial é aquele que é realizado perante o Poder Judiciário, o divórcio extrajudicial é realizado no Cartório, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial, desde que preenchidos alguns requisitos:


1. Ser consensual;
2. Não haver filhos menores ou incapazes;
3. A mulher não pode estar grávida;
4. Necessária a presença de um advogado.

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O DIVÓRCIO: 
1. Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias ou escritura de união estável, se for este o caso;
2. Documentos pessoais das duas partes como RG e CPF;
3. Comprovante de endereço;
4. Descrição dos bens do casal;
5. Documentos dos bens como escrituras de imóveis, CRLV de veículos, notas fiscais de bens móveis, dentre outros.

Portanto, você que tem necessidade de realizar o seu divórcio ou a sua dissolução da união estável, agende uma consulta em Porto Alegre (pode ser online)  e obtenha a melhor orientação sobre seu caso.

Consultor jurídico

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Regularização de imóveis é um procedimento que pode ser realizado de várias maneiras para eliminar pendências de diversas naturezas relacionadas à propriedade. Os atos são realizados junto aos órgãos municipais, pelo Registro de Imóveis e Poder Judiciário, em algumas ocasiões. Os processos podem exigir a análise de zoneamento e a realização de consultas prévias.

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